sábado, 28 de junho de 2014

PROCESSO DE EMANCIPAÇÃO

Tornar-se livres, era um antigo sonho presente no coração dos moradores do distrito de Érere, do Distrito de São João do Pereiro e do Distrito de Varjota, até então, município de Pereiro no Estado do Ceará. Não era só um sonho da elite, mais de todas as camadas destas comunidades, do mais rico ao mais humilde e do analfabeto ao mais gabaritado, em fim, era um sonho que a cada dia tornava-se mais perto de realizar-se.
            No dia 1º de do mês de Setembro de 1983, eleitores residentes e domiciliados nos Distritos de São João do Pereiro, Varjota, e em Ereré, vem através de um abaixo assinado, vem apoiados no art. 144, inciso I e parágrafo único da Constituição do Estado do Ceará, art. 3º da Lei nº 9.457 de 04 de Junho de 1971, combinado com os artigos da Lei Complementar nº 01 a 09 de Novembro de 1967, e Lei Complementar nº 39 de 10 de Dezembro de 1980, requeremos providências necessárias previstas no parágrafo 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 01/67, para elevação dos referidos distritos na categoria de município, com sede em Ereré.
            Contabilizando aproximadamente 500 assinaturas, este abaixo assinado, foi enviado a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, dando entrada nesta Casa Legislativa, no dia 20 de Setembro de 1983, procedente de Ereré, e tendo como interessado, o Sr. Cleodato de Queiroz Porto e outros, sendo lida na tribuna da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, na 88ª Sessão Ordinária pelo Deputado Estadual Osmar Diógenes Nogueira, em seguida, encaminhado a Presidência, presidida no período pelo Deputado Estadual Aquiles Peres Mota.
            Através do processo Nº 1.360/83, onde trata da solicitação da criação do município de Ereré, o diretor da Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, o Sr. Weber Sarquis Queiroz. Em 10 de Outubro de 1983, remete ao interessado, o Sr. Cleodato de Queiroz Porto e outros, o parecer informando, que a Lei Complementar nº 01 a 09 de Novembro de 1967, fixam exigências para que, os Distritos sejam transformados em municípios, e que será precedido de comprovação dos requisitos estabelecidos por esta Lei.
            Os requisitos básicos exigidos na citada Lei Complementar, são os seguintes:
             I.      População estimada superior a 10.000 (dez mil) habitantes ou não inferior a 0,005 (cinco) milésimos da população existente no Estado.
          II.      Eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) da população.
       III.      Centro urbano já construído, com número de casas superior a 200 (duzentas).
       IV.      Arrecadação mo último exercício, de 0,005 (cinco) milésimos da receita estadual de impostos.
Diante desses requisitos exigidos pela Lei, a Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em atendimento as determinações legais, remete no dia 11 de Outubro de 1983, ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e a Secretaria de Negócios da Fazendo do Estado do Ceará, Ofícios solicitando dados que realmente, comprovem que os Distritos de São João do Pereiro, Varjota e de Ereré atendem os requisitos previstos pela Lei.
            No dia 19 de Outubro de 1983, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, na pessoa do Delegado, o Sr. Francisco Sales Carvalho, declara em atendimento a solicitação formulada pela Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, através do oficio Nº 1.450/85, de 11 de Outubro de 1983, para fins de instruir processo administrativo para criação de município, que a população residente no Distrito de Ereré, de acordo com o que foi publicado pelo livro editado pelo IBGE – Censo Demográfico – dados distritais – IX Recenseamento Geral do Brasil – 1980 – volume 1 – tomo – 3 – número 7, é de 6.880 habitantes no Distrito de Ereré.
            Informa também, que o Distrito de São João do Pereiro e Varjota, contabilizam juntos 3.205 habitantes, chegando ao total de 10.085 habitantes. Informa ainda, que o centro urbano do Distrito de Ereré que possui 457 prédios e 381 domiciliados, atendendo assim, os itens I e III dos requisitos básicos exigidos, pela Lei Complementar nº 01 a 09 de Novembro de 1967.
            Em 24 de Novembro de 1983, o Presidente do Tribunal Regional do Ceará, o Des. Francisco Nogueira Sales,em resposta ao ofício Nº 1.453/83, de 11 de Outubro de 1983 da Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, verificou-se, que o número de eleitores não é inferior aos 10% (dez por cento) da população como exige a Lei Complementar Nº 01 a 09 de Novembro de 1967, atingindo assim, 347 eleitores no Distrito de São João do Pereiro, 300 na Varjota e 2.069 na vila de Ereré, chegando ao total de 2.716 eleitores, ficando assim, acima do exigido, no item II da Lei complementar.
            E só no dia 07 de Fevereiro de 1985, o então, Secretário da Fazenda, o Sr. Firmo Fernandes de Castro, em atendimento ao oficio nº 1.447/83, de 11 de Outubro de 1983, da Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, que trata da arrecadação verificada nos distritos de São João do Pereiro, Varjota em Ereré, se realmente, corresponde aos 0,005 (cinco) milésimos da receita global arrecadada no Estado do Ceará, no último exercício financeiro.
De acordo com os dados fornecidos pela Secretaria da Fazenda,constatou-se que a arrecadação dos distritos citados, foi de Crs – 30.078,007 ou equivalente a 0,011 (onze) milésimos, ou seja, ultrapassando os 0,005 (cinco) milésimos exigidos pelo item IV da Lei Complementar Nº 01, isso no último exercício financeiro, exatamente  no ano de 1984.
            No dia 16 de Maio de 1985, a Redação final do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01/85, que tramitava na Assembléia Legislativa, foi aprovado em votação única, onde fica decretado a realização de consulta plebiscitária no Distrito de Ereré, inclusive no povoado de São João do Pereiro e Varjota, em cumprimento do artigo 3º da Lei Complementar nº 01 a 09 de Novembro de 1967, para instruir o Processo nº 1.360, de 20 de Setembro de 1983, para fins de elevação do citado Distrito, a categoria de município com sede na Vola Ereré.
            Em 21 de maio de 1985, através do Decreto Legislativo nº 167, foi também publicado no Diário Oficial da União, pela Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, presidida pelo Deputado Estadual Francisco Castelo Branco, a determinação da realização da consulta plebiscitária no Distrito de Ereré, inclusive nos povoados de São João do Pereiro e Varjota.
            E em 06 de Outubro de 1985, o tão sonhado momento de se consagrar município, torna-se realidade. Com a frase VOTE SIM, os eleitores dos Distritos interessados, sufragaram nas urnas o voto SIM, que dava ao Distrito de Ereré, através desta consulta plebiscitária a condição de município.
            No dia 11 de Dezembro de 1985, o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, o Sr. Des. José Barreto de Carvalho, remete a Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, o Ofício nº 2.399/85, que leva ao conhecimento, para os devidos fins, que o Tribunal Regional Eleitoral, em sessão de 03 do corrente ano, apreciando o processo nº 712 – Classe XII, resolve homologar a consulta plebiscitária, efetivada em 06 de Outubro de 1985, no Distrito de Ereré, município de Pereiro.
            Em abril de 1987, a Comissão de Constituição e Justiça, emite o parecer do processo nº 1.360/83, onde diz: “o Sr. Cleodato de Queiroz Porto e outros, todos eleitores no Distrito de Ereré, em Pereiro neste Estado, solicitando ao Exmo. Sr. Presidenta da Assembléia Legislativo do Estado do Ceará, que sejam tomadas as providências necessárias, no sentido de ser o referido distrito efetivado, na condição de Município.
            E no dia 04 de Junho de 1987, foi criada a Lei nº 11.328, decretada pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, e sancionada pelo então Governador do Estado, o Sr. Tasso Ribeiro Jereissati.
            Fica assim, criado o município de Ereré, com área pelo Distrito de igual nome, desmembrando-se, assim do município de Pereiro.
            Essa conquista deve-se, a todos os erereenses, mas, não poderíamos deixar de citar alguns nomes, que, sem eles, não estariamos, desenvolvendo esta Pesquisa para o Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
São eles:
Cleodato de Queiroz Porto (falecido)
Francisco Nogueira de Queiroz (falecido)
Demóstenes de Lucena (falecido)
José Leopoldo de Oliveira
Cícero Antonio de Figueiredo
João Valentim Paiva (falecido)
João Pessoa de Queiroz (falecido)
Aldemir de Queiroz Porto (falecido)
Otacílio Cassimiro da Silva (falecido)
José Demétrio Cavalcante (falecido)
Pedro Cavalcante de Paiva (falecido)
Luiz Gonzaga Pessoa
José Guerra Lira
José Pessoa de Queiroz (falecido)
Raimundo Aquino de Sousa (falecido)
José Jailton Oliveira Batista
José Pessoa Lira (falecido)
José Pessoa de Queiroz Moura (falecido)
Manoel Martins Alves
Augusto Freire Neto
José Romilton Cavalcante
José Constatino de Queiroz
Dentre outros que também tiveram sua parcela de contribuição, para que Ererê, tivesse êxito nessa longa e dolorosa caminhada, que foi. O Processo de Emancipação deste município.
            O povo de Ererê, será eternamente grato, não só a estas pessoas, mais a todos que de forma direta ou indireta, também contribuíram neste processo.
FONTE - ERERETERRADAGENTE.BLOGSPOT.COM

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